DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias, uma para o Sindicato.
- Carteira de Trabalho (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas e com baixa.
- Livro ou Registro de Empregados ou fichas nos termos da Portaria nº 3626/01.
- Comprovante de Aviso Prévio com via para o Sindicato.
- Seis ultimas guias de FGTS (SEFIP) e extrato de FGTS atualizado (saldo).
- Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações a Previdência Social (50% GRFC). O original para o empregado e Xerox para o sindicato.
- Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
- Comunicação de despensa (CD) para utilização do Seguro Desemprego na hipótese de Rescisão sem justa causa.
- O pagamento das Verbas Rescisórias será feito através de dinheiro, ou comprovante bancário com antecipação do aviso.
- Atestado Demissional (NR 7), onde consta que o empregado esta APTO (Xerox para o Sindicato).
- Xerox das guias de Contribuição Sindical e Assistencial (quitadas).
- Relação das médias de horas extras, comissões e adicionais (se for o caso).
- Carta de preposto para homologar.
OBSERVAÇÕES
- a) Por falta de qualquer item acima, poderá ser recusado à homologação sujeito a multa do art.: 477 da CLT.
- b) Caracterizando o atraso nos depósitos do FGTS, a empresa devera apresentar as (GFIPs) desde a admissão do empregado.
- c ) Tratando se do empregado menor ou analfabeto o pagamento só poderá ser feito em dinheiro, sendo o menor devera vir acompanhado de um dos pais ou representante legal.
- d ) Se o computo do Aviso Prévio indenizado resultar em mais de 1 (um) ano de serviço do empregado, é devida a assistência a rescisão (IN – 3/21/06/02).
- e )Comparecer no horário marcado para a homologação.
- f )Fazer a marcação da homologação com antecedência na secretaria da entidade.