Homologação

 

 

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO

  1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 05 vias, uma para o Sindicato.
  2. Carteira de Trabalho (CTPS), com as anotações devidamente atualizadas e com baixa.
  3. Livro ou Registro de Empregados ou fichas nos termos da Portaria nº 3626/01.
  4. Comprovante de Aviso Prévio com via para o Sindicato.
  5. Seis ultimas guias de FGTS (SEFIP) e extrato de FGTS atualizado (saldo).
  6. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e informações a Previdência Social (50% GRFC). O original para o empregado e Xerox para o sindicato.
  7. Cópia do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
  8. Comunicação de despensa (CD) para utilização do Seguro Desemprego na hipótese de Rescisão sem justa causa.
  9. O pagamento das Verbas Rescisórias será feito através de dinheiro, ou comprovante bancário com antecipação do aviso.
  10. Atestado Demissional (NR 7), onde consta que o empregado esta APTO (Xerox para o Sindicato).
  11. Xerox das guias de Contribuição Sindical e Assistencial (quitadas).
  12. Relação das médias de horas extras, comissões e adicionais (se for o caso).
  13. Carta de preposto para homologar.

 

OBSERVAÇÕES

  • a) Por falta de qualquer item acima, poderá ser recusado à homologação sujeito a multa do art.: 477 da CLT.
  • b) Caracterizando o atraso nos depósitos do FGTS, a empresa devera apresentar as (GFIPs) desde a admissão do empregado.
  • c ) Tratando se do empregado menor ou analfabeto o pagamento só poderá ser feito em dinheiro, sendo o menor devera vir acompanhado de um dos pais ou representante legal.
  • d ) Se o computo do Aviso Prévio indenizado resultar em mais de 1 (um) ano de serviço do empregado, é devida a assistência a rescisão (IN – 3/21/06/02).
  • e )Comparecer no horário marcado para a homologação.
  • f )Fazer a marcação da homologação com antecedência na secretaria da entidade.